“ESTATUTO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS CATÓLICAS E INSTITUIÇÕES AFINS – FNCTC”


Capítulo I

Artigo1º
Fica criada, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à rua Jacarezinho número 1717, bairro Mercês, CEP 80.810-130, a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS CATÓLICAS E INSTITUIÇÕES AFINS, a seguir designada simplesmente de FNCTC.
§ Parágrafo Único:
A FNCTC atuará, dentro de seus objetivos, através de REGIONAIS (norte – nordeste – sul – sudeste e centro-oeste), núcleos ou seções, comissões ou Departamentos.

Artigo 2º
A FNCTC é uma entidade civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, constituída por número ilimitado de sócios, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade e sexo, credo religioso ou político.

Artigo 3º
A FNCTC tem por objetivo geral, dar apoio técnico e financeiro aos trabalhos da Pastoral da Sobriedade, principalmente nos seguintes programas:
I – prevenção ao uso de drogas;
II – intervenção junto à população que já fez uso de drogas, sem no entanto ainda terem se tornado dependentes;
III – recuperação daqueles que se tornaram dependentes das drogas;
IV – reinserção social dos que se recuperaram do uso abusivo de drogas;
V – manutenção de um sistema de Banco de Dados sobre a situação de dependência química no Brasil.

Artigo 4º
Constituem também objetivos da FNCTC:
I – dar apoio à contratação das equipes técnicas da coordenação da Pastoral da Sobriedade, em níveis Nacional e Regional, a fim de garantir a eficiência dos trabalhos e a articulação dos seus esforços com os serviços públicos e outros nas áreas afins, especialmente da saúde, educação e SENAD – Secretaria Nacional Anti-Drogas.
II – avaliar periodicamente os resultados dos esforços realizados pela Pastoral da Sobriedade, através de motivadores de eficiência;
III – promover sobretudo e através dos meios de comunicação social a divulgação dos trabalhos da Pastoral da Sobriedade;
IV – angariar fundos em benefício dos projetos da Pastoral da Sobriedade, para sua gradual extensão às áreas necessitadas de todos os municípios brasileiros;
V – apoiar financeira a manutenção da Sede Nacional da Pastoral da Sobriedade;
VI – proceder, para a consecução dos seus objetivos sociais, à colocação de produtos, materiais educativos e artesanatos produzidos pela própria Pastoral da Sobriedade ou pelos projetos de geração de renda por ela apoiados; dar apoio técnico e financeiro às Comunidades Terapêuticas e Instituições Afins filiadas;

Artigo 5º
Os membros da FNCTC são das seguintes categorias sociais:
Sócios Fundadores – os que assinaram a ata da fundação da FNCTC;
Sócios Natos – O Bispo responsável em nível nacional da Pastoral da Sobriedade perante a CNBB, o Assessor Nacional, o Coordenador Nacional e a Equipe Nacional escolhida em 07/06/1998 na cidade de Jaci – SP, por ocasião do II Encontro de Instituições que trabalham com Dependentes Químicos, promovido pela Pastoral da Juventude, com o objetivo de articular a fundação da Pastoral da Sobriedade.
Sócios Efetivos – quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que queiram associar-se à FNCTC e sejam aceitas pelo Conselho Diretor e contribuam financeiramente para ela mensal ou anualmente;
Sócios Beneméritos - título conferido pelo Conselho Diretor a personalidades que se destacarem n atuação dos princípios e objetivos da Pastoral da Sobriedade;
Sócios Honorários - as pessoas que se dispuserem a trabalhar voluntariamente para a FNCTC.

Artigo 6º
Os Sócios Honorários serão admitidos se desligados por deliberação do Conselho Diretor.

Artigo 7º
A retirada do sócio é permitida a qualquer tempo, mediante comunicação sua, por escrito, ao Conselho Diretor.
§ Parágrafo Único:
Todas as categorias de sócios tem os mesmos direitos e obrigações, porém os Beneméritos e Honorários poderão ser dispensados do pagamento de qualquer contribuição financeira.

Capítulo II

Dos órgãos da FNCTC

Artigo 8º
São órgãos da FNCTC:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Consultivo;
IV – Conselho Fiscal.

Seção I

Da Assembléia Geral


Artigo 9º
A Assembléia Geral é o órgão máximo decisório da FNCTC. Pode ser ordinária ou extraordinária, e dela participam todos os sócios.

Artigo 10º
A Assembléia Geral, presidida pelo Presidente Executivo do Conselho Diretor, elegerá, cada ano, um secretário especial para redigir as atas, fazer os relatórios e será convocada pelo Presidente Executivo com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, mediante carta enviada a cada sócio.
§ Parágrafo Único:
A Assembléia Ordinária decidirá, por maioria absoluta de votos presentes.

Artigo 11º
A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, e terá por finalidades principais:
I – analisar as atividades da Pastoral da Sobriedade, e seus resultados;
II – analisar os objetivos da FNCTC, podendo revê-los e modificá-los , desde que em consonância com as decisões do CEP – Conselho Episcopal de Pastoral da CNBB;
III – aprovar as contas da FNCTC mediante parecer prévio do Conselho Fiscal;
IV – eleger os membros do Conselho Diretor e os do Conselho Fiscal.

Artigo 12º
A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, sempre que necessário, pelo Presidente Executivo do Conselho Diretor, ou a pedido deste mesmo Conselho, ou da maioria absoluta dos sócios, para apreciar assunte específico que constará na própria carta convocatória.

Artigo 13º
Os Sócios Fundadores, Natos, Efetivos, Beneméritos e Honorários têm direito à voz e voto nas Assembléias.

Artigo 14º
As Assembléias Gerais são instaladas, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, trinta minutos depois, em Segunda convocação, com qualquer número, dispensada qualquer outra formalidade.



Seção II

Do Conselho Diretor

Artigo 15º
O Conselho Diretor será composto pelo Presidente de Honra (Bispo Responsável pela Pastoral da Sobriedade), pelo Presidente (Assessor Nacional da Pastoral da Sobriedade) e pelo Presidente Executivo (Coordenador Nacional da Pastoral da Sobriedade) e por 2 (dois) Presidentes de Comunidades Terapêuticas indicados pela Assembléia Geral.
§ Parágrafo Único:
O Presidente de Honra, o Presidente e o Presidente Executivo do Conselho Diretor da FNCTC serão sempre o Bispo Responsável pela Pastoral da Sobriedade, o Assessor Nacional da Pastoral da Sobriedade e o Coordenador Nacional da Pastoral da Sobriedade, respectivamente, que também exercerão esta mesma função no Conselho Diretor da FNCTC.

Artigo 16º
O Conselho Diretor indicará, dentre os seus membros, o Secretário.

Artigo 17º
O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando por maioria absoluta de votos.
Artigo 18º
São atribuições do Conselho Diretor:
I – admitir e demitir a Equipe de Administração;
II – tomar deliberações que serão executadas pela Equipe de Administração;
III – aprovar a admissão de novos sócios;
IV – estabelecer seu Regimento Interno, a ser ratificado pela Assembléia Geral;
V – criar assessorias para darem suporte Técnico científico aos seus programas de ação.
§ Parágrafo Único:
O Presidente Executivo do Conselho Diretor representa a FNCTC, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de minerva em caso de empate, e resolve as questões de ordem.

Seção III

Do Conselho Consultivo

Artigo 19º
O Conselho Consultivo será composto de todos os ex – membros do Conselho Diretor que poderão participar, com direito de voz, nas reuniões do Conselho Diretor e dos Conselhos Eclesiásticos da Pastoral da Sobriedade (sacerdotes, religiosos e/ou religiosas), sempre em número de 3 (três).


Seção IV

Do Conselho Fiscal


Artigo 20º
O Conselho Fiscal constará de 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, e reunir-se-á ao menos uma vez ao ano para examinar as contas da FNCTC e sobre elas dará parecer por escrito à Assembléia Geral Ordinária.

Seção V

Da Administração


Artigo 21º
A Equipe de Administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de um Vice Presidente, um Secretário, um Secretário Adjunto, um Tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários.

Artigo 22º
Cabe à Equipe de Administração, coordenada pelo Presidente Executivo:
I – executar as deliberações do Conselho Diretor ou da Assembléia Geral;
II – administrar o patrimônio da FNCTC, sob a autoridade do Conselho Diretor ;
III – prestar contas de sua administração ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral, a cada ano, ou quando isso lhe for exigido.

Artigo 23º
Compete ao Tesoureiro a organização da contabilidade e a movimentação de contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, em conjunto com o Presidente Executivo.

Capítulo III

Do Patrimônio

Artigo 24º
O patrimônio da FNCTC é constituída de bens, títulos e valores que possua ou venha a possuir, provenientes de doações, e legados, da renda de seus bens, de subvenções e auxílios que lhe sejam destinados, da contribuição de seus sócios, colaboradores, benfeitores e outros que advenham por qualquer título posto.

Artigo 25º
Os sócios da FNCTC não têm e nem terão por nenhum título qualquer direito sobre o seu patrimônio.

Artigo 26º
A FNCTC não remunera os membros de seus Conselhos, nem dos Regionais, Núcleos ou Seções, Comissões ou Departamentos pelo exercício de suas funções, nem distribui lucros, vantagens, dividendos ou bonificações, sob nenhuma forma ou pretexto , aos seus sócios, e aplica integralmente no Brasil o saldo eventualmente havido nos exercícios financeiros, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos, sem nada enviar para fora do país.


Capítulo IV

Das Disposições Gerais e Transitórias


Artigo 27º
Os Sócios da FNCTC e os membros de seus Conselhos, os Regionais, os Núcleos ou Seções, as Comissões e os Departamentos não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais ou financeiras por ela controlados.

Artigo 28º
Todos os mandatos da FNCTC serão coincidentes , conferidos por maioria absoluta dos votantes, com duração de 2 (dois) anos permitida a reeleição de noventa por cento de seus membros do Conselho Diretor e dois membros do Conselho Fiscal.

Artigo 29º
Compete ao Conselho Diretor resolver os casos omissos ou duvidosos do presente Estatuto, cabendo recurso, unicamente com efeito devolutivo, para a Assembléia Geral.

Artigo 30º
Os mandatos dos eleitos na Assembléia de constituição findarão em 4 de novembro de 2002.

Artigo 31º
O presente estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, por deliberação de dois terços dos sócios presentes.
§ Parágrafo Único:
O inciso II do Art 15º, o parágrafo único do Artigo 15º e o Artigo 31º deste Estatuto não poderão ser objeto de alteração, nem mesmo pela Assembléia Geral.


Capítulo V

Da Extinção da Associação

Artigo 32º
A FNCTC só poderá ser extinta pela própria Pastoral da Sobriedade da CNBB ou por deliberação de dois terços dos sócios presentes, passando o seu patrimônio, então existente, à CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ou a quem esta determinar por escrito e de forma irrevogável irretratável, observadas as exigências da Lei nº 9790, de 23 de março de 1999, caso a FNCTC venha a se registrar como entidade da sociedade civil de interesse público de acordo com a mesma lei.
Posto em votação o texto acima, foi aprovado por unanimidade. Em seguida os presentes resolveram preencher os cargos estatutários presentes, ficando então, por aclamação:
CONSELHO DIRETOR:
Bispo Responsável: Dom Irineu Danelon;
Assessor Nacional: Pe. Haroldo Rahm;
Coordenador Nacional: Luiz Antonio Bortollin;
Presidentes de Comunidades Terapêuticas:
1) Padre João Ceconello;
2) Irmão Heverton Aparecido Ferreira (Ir. Estevão, SE);
CONSELHO CONSULTIVO:
a) Conselheiros Eclesiásticos: Irmão Bernardo da Esperança. SE; Frei Hans Stapel; Frei Francisco Beatu; e
b) Padre Leo Pereira; Padre Leo Rossini; Prof. Saulo Monte Serrat; estes últimos eleitos em caráter exepcional.
CONSELHO FISCAL:
a) Membros efetivos: Irmão Leonardo A . Ferreira Laurente; Luiz Carlos Salles e Jairo Pinto da Cunha;
b) Membros suplentes: Rogéria Silva Cerqueira; Emiliana Aparecida de Souza; e Elidia Maria Trevisan. Dando requerimento, o Sr. presidente empossou os membros eleitos na forma estatutária. Nada mais havendo a ser deliberado, foi encerrada esta reunião assemblear sendo esta ata lavrada, por mim, Secretário, pelos eleitos empossados e pelos demais participantes.
PRESIDENTE: Dom Irineu Danelon ________________________________
SECRETÁRIO: Luiz Antonio Bortolin _______________________________
PRESIDENTE DE CT: Pe. João Ceconello __________________________